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De acordo com as novas regras, quem está inscrito no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal, deve ser incluído de forma automática no programa tarifa social de energia, que concede desconto no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
Atualmente, os interessados devem requerer o benefício, mas com a Lei 14.203/21 sancionada, essa responsabilidade passa a ser da própria distribuidora de energia elétrica. A lei entra em vigor em janeiro de 2022.
Quem tem direito ao desconto?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital)
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo.
Fonte: Governo Federal