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Elísio Medrado

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REGULAMENTO DA CAMPANHA IPTU PREMIADO 2021

11/09/2021 às 10h18

Noticia

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DOS OBJETIVOS:

A Campanha de Incentivo ao pagamento do IPTU denominada “IPTU PREMIADO”, instituída no Município, e regulamentada pelo Decreto nº 111 de 09 de Setembro de 2021, tem como objetivo incentivar o pagamento do IPTU,cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc. E ainda oferece ao contribuinte a possibilidade de ganhar prêmios atráves de sorteio.

 

DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA:

O contribuinte preencherá com seus dados pessoais o cupom e depois depositará em urna própria da campanha, que ficará localizada na sala do Setor de tributos, na Prefeitura Municipal.

Participarão dos sorteios todos os contribuintes do IPTU que efetuarem o pagamento dentro do vencimento do carnê do imposto. Considera-se contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 124 da Lei Municipal nº 136/2018, (CódigoTributário Municipal),desde que assim inscrito no Cadastro ImobiliároMunicipal.

Não poderão participar dos sorteios aqueles imóveis que, por força de lei, estejam desobrigados o totalmente isentos do pagamento do referido imposto,podendo participar dos sorteios os imóveis beneficiados com isenção parcial do IPTU.

Não poderão participar desta campanha os funcionários da agência de propaganda e da comissão promotora, bem como o Prefeito, vice-Prefeito e vereadores. Para efeito de controle, no momento da apuração será distribuída para as autoridades presentes , uma relação física contendo todos os nomes das pessoas vetadas a participar da apuração.

Os participantes da promoção permitirão a utilização dos seus nomes e suas imagens e/ou voz para a divulgação do resultado do concurso e do prêmio conquistado, livre de qualquer ônus para a promotora, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses após a apuração do sorteio.

 

DO SORTEIO:

O sorteio será realizado no dia 27 de Novembro de 2021, na Praça Gil Procônio Lapa, Centro, Elísio Medrado-BA, às 9:00h. Os contribuintes cadastrados no rol imobiliário e que não estejam na condição de imunidade ou com isenção  total, receberão, após o pagamento da (s) parcela (s), 01 (um) cupom com o qual concorrerão aos prêmios da campanha. Para retirada do cupom, o contribuinte deve dirigir-se ao setor de tributos, portando o (s) comprovante (s) de pagamento.Os cupons preenchidos de forma incorreta ou sem dados pessoais completos, serão automaticamente desclassificados. Após a realização do sorteio, quando assim os ganhadores forem identificados, serão divulgados através das redes sociais da Prefeitura, sites locais , carro de som volante e em cartazes afixados nas empresas do comércio, bem como nos locais públicos da cidade.

 

DOS PRÊMIOS:

Serão sorteados no total 15 (quinze) prêmios, somando o total de R$ 7.590,00 (Sete mil quinhentos e noventa reais);

10 (dez) VALES-COMPRA no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) cada, para serem utilizados em compras no comércio local com as empresas que estiverem em dias com o IPTU; 01 (um) MICRONDAS PANASONIC 21L, no valor de R$ 600,00 (Seissentos reais);01 (uma) LAVADORA 10KG SUGGAR , no valor de R$ 500,00 (Quinhentos  reais);01(uma) TV 32 P AOC LED SMART WIFI HD, no valor de R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais);1 (um) FOGÃO CLARICE 4 BOCAS,no valor de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais); 1 (um) REFRIGERADOR CONSUL CRA 30 FBBNA30, no valor de R$ 2.050,000 (Dois mil e cinquenta reais).

 

DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS:

Para receber o prêmio, o contribuinte deverá comprovar sua condição de proprietário do imóvel, de titular de seu domínio útil ou de possuidor do mesmo e sua regularidade perante o cadastro imobiliário municipal, com seus dados atualizados.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento  público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original, se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição ou se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante.

Nas situações em que o imóvel estiver em nome de contribuinte falecido, e que ainda não tenha sido realizado processo de inventário ou em que o processo não tenha sido finalizado,farão jus à premiação os herdeiros legais,obedecendo ao previsto no art. 9º, do Decreto 111/2021.

No caso de imóvel sorteado pertencente a mais de um proprietário, compromissário ou possuidor, deverá ser entregue à comissão organizadora do programa “IPTU Premiado”, declaração assinada por todos os proprietários, compromissários ou possuidores ,elegendo o representante de todos para efeito do sorteio e entrega do prêmio sendo o prêmio entregue ao representante eleito e competirá ao mesmo  compartilhar o prêmio, com os demais coproprietários, cocompromissários ou copossuidores.

Os prêmios que compõe a Campanha não poderão ser convertidos em dinheiro para os ganhadores.

A entrega dos prêmios será realizada no setor de tributos, na Prefeitura Municipal, sob orientação e organização da comissão Promotora, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação no setor de tributos. Os prêmios serão entregues totalmente livres de qualquer ônus para os ganhadores.

Todas as informações a respeito dos sorteios, seus resultados, instruções gerais sobre a campanha e forma de participação, estarão disponibilizadas nas redes sociais da Prefeitura. INSTAGRAM-@prefelisiomedrado e no FACEBOOK-@prefeituramunicipaldeelisiomedrado.

 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA:

Foi constituída, através da Portaria 13/2021, a comissão organizadora do programa IPTU Premiado,composta por representantes do Departamento de Finanças e Administração, da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Especial de Comunicação Institucional, conforme indicação do Departamento de Finanças e Administração,e terá as seguintes atribuições:

I- zelar pelo cumprimento da Lei 136/2018, de 17 de dezembro de 2018.

II- organizar os eventos de premiação;

III- homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados,no momento da apuração;

VI- proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco, e retirada do prêmio, e , orientar os participantes da campanha,dirimindo eventuais dúvidas.

 

DOS RECURSOS:

Eventuais recursos decorrentes do sorteio deverão ser protocolados no Setor de Protocolo na Prefeitura Municipal, endereçados à comissão organizadora, por escrito, e no prazo de 05 (cinco) dias contados do dia útil seguinte da realização dos sorteios. Da decisão da comissão cabe recurso ao Prefeito Municipal, em segunda instância e no prazo de 05 (cinco) dias, apartir do dia útil seguinte da ciência da decisão impugnada.

Esta Campanha é regulamenta sob Decreto 111/2021.